Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 291

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)

Capítulo II - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Art. 291

- Aplica-se essa mesma lei local a todo caso de abalroamento culpável, em águas territoriais ou no espaço aéreo nacional.

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