Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 259

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo IV - DO TRANSPORTE TERRESTRE (Ir para)
Art. 259

- Nos casos de transporte internacional, há somente um contrato, regido pela lei que lhe corresponda, segundo a sua natureza.

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