Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 303

Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)

Capítulo I - DAS LEIS PENAIS (Ir para)
Art. 303

- Se se trata de delitos conexos em territórios de mais de um Estado contratante, só ficará subordinado à lei penal de cada um o que for cometido no seu território.

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