Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 386

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DO DIREITO DE COMPARECER EM JUÍZO E SUAS MODALIDADES (Ir para)

Art. 386

- Nenhum dos Estados contratantes imporá aos nacionais de outro a caução [judico sisti] ou o [onus probandi], nos casos em que não exija um ou outra aos próprios nacionais.

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