Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 139

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo VII - DOS REGISTROS DA PROPRIEDADE (Ir para)
Art. 139

- A hipoteca legal que algumas leis concedem em benefício de certas pessoas individuais somente será exigível quando a lei pessoal concorde com a lei do lugar em que estejam situados os bens atingidos por ela.

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