Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 214

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo XIII - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Art. 214

- É territorial a disposição que proíbe ao credor apropriar-se das coisas recebidas como penhor ou hipoteca.

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