CB - Código Bustamante

Art. 131
Capítulo VI - DAS SERVIDÕES(Ir para)
Art. 131

- Aplicar-se-á o direito local ao conceito e classificação das servidões, aos modos não convencionais de as adquirir e de se extinguirem e aos direitos e obrigações, neste caso, dos proprietários dos prédios dominante e serviente.