Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 16

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo I - DA NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 16

- A nacionalidade de origem das corporações e das fundações será determinada pela lei do Estado que as autorize ou as aprove.

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