Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 421

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Nono - DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)

Capítulo III - DA CONCORDATA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 421

- A concordata entre os credores e o falido terá efeitos extraterritoriais nos demais Estados contratantes, salvo o direito dos credores por ação real que a não houverem aceitado.

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