CB - Código Bustamante

Art. 57
Capítulo V - DA PATERNIDADE E FILIAÇÃO(Ir para)
Art. 57

- São regras de ordem pública interna, devendo aplicar-se a lei pessoal do filho, se for distinta da do pai, as referentes à presunção de legitimidade e suas condições, as que conferem o direito ao apelido e as que determinam as provas de filiação e regulam a sucessão do filho.