Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 181

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Art. 181

- A rescisão dos contratos, por incapacidade ou ausência, determina-se pela lei pessoal do ausente ou incapaz.

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