Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 102

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo XII - DA EMANCIPAÇÃO E MAIORIDADE (Ir para)
Art. 102

- Contudo, a legislação local pode ser declarada aplicável à maioridade como requisito para se optar pela nacionalidade da dita legislação.

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