Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 257

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo III - DO DEPÓSITO E EMPRÉSTIMO MERCANTIS (Ir para)
Art. 257

- A taxa legal e a liberdade dos juros mercantis são de ordem pública internacional.

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