Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 283

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)

Capítulo I - DOS NAVIOS E AERONAVES (Ir para)
Art. 283

- São de ordem pública internacional as regras sobre a nacionalidade dos proprietários de navios e aeronaves e dos armadores, assim como dos oficiais e da tripulação.

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