Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 105

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Ir para)
Art. 105

- Os bens, seja qual for a sua classe, ficam submetidos à lei do lugar.

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