Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 119

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo III - DA COMUNHÃO DE BENS (Ir para)
Art. 119

- Aplicar-se-á sempre a lei local, com caráter exclusivo, ao direito de pedir a divisão de objeto comum e às formas e condições do seu exercício.

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