Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 280

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)

Capítulo I - DOS NAVIOS E AERONAVES (Ir para)
Art. 280

- O reconhecimento do navio, o pedido de prático e a polícia sanitária dependem da lei territorial.

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