Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 258

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo III - DO DEPÓSITO E EMPRÉSTIMO MERCANTIS (Ir para)
Art. 258

- São territoriais as disposições referentes ao empréstimo com garantia de títulos cotizáveis, negociado em bolsa, com intervenção de agente competente ou funcionário oficial.

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