Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 233

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Capítulo I - DOS COMERCIANTES (Ir para)
Art. 233

- A essa mesma lei pessoal se subordinam as incapacidades e a sua habilitação.

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