Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 142

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)

Capítulo II - DAS DOAÇÕES (Ir para)
Art. 142

- Sujeitar-se-á as leis pessoais respectivas, do doador e do donatário, a capacidade de cada um deles.

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