CB - Código Bustamante

Art. 187
Capítulo III - DOS CONTRATOS MATRIMONIAIS EM RELAÇÃO AOS BENS(Ir para)
Art. 187

- Os contratos matrimoniais regem-se pela lei pessoal comum aos contratantes e, na sua falta, pela do primeiro domicílio matrimonial.

Essas mesmas leis determinam, nessa ordem, o regime legal supletivo, na falta de estipulação.