Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 425

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Décimo - DA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS (Ir para)

Capítulo I - MATÉRIA CÍVEL (Ir para)
Art. 425

- Contra a resolução judicial, no caso a que o artigo anterior se refere, serão admitidos todos os recursos que as leis do Estado concedam a respeito das sentenças definitivas proferidas em ação declaratória de maior quantia.

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