Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 26

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo II - DO DOMICÍLIO (Ir para)
Art. 26

- Para as pessoas que não tenham domicílio, entender-se-á como tal o lugar de sua residência, ou aquele em que se encontrem.

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