Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 132

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo VI - DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 132

- As servidões de origem contratual ou voluntária submetem-se à lei do ato ou relação jurídica que as origina.

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