Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 79

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo IX - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Art. 79

- Não obstante o disposto no artigo anterior, designar-se-á a representação do presumido ausente de acordo com a sua lei pessoal.

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