Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 99

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo XI - DA PRODIGALIDADE (Ir para)
Art. 99

- Apesar do disposto no artigo anterior, a lei do domicílio pessoal não terá aplicação à declaração de prodigalidade das pessoas cujo direito pessoal desconheça esta instituição.

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