Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 145

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)

Capítulo III - DAS SUCESSÕES EM GERAL (Ir para)
Art. 145

- É de ordem pública internacional o preceito em virtude do qual os direitos à sucessão de uma pessoa se transmitem, no momento da sua morte.

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