Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 201

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo VI - DOS FOROS (Ir para)
Art. 201

- Para o foro enfiteutico, são igualmente territoriais as disposições que fixam as duas condições e formalidades, que lhe impõem um reconhecimento ao fim de certo número de anos e que proíbem a sub-enfiteuse.

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