Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 310

Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)

Capítulo IV - QUESTÕES VÁRIAS (Ir para)
Art. 310

- Para o conceito legal da reiteração ou da reincidência, será levada em conta a sentença pronunciada num Estado estrangeiro contratante, salvo os casos em que a isso se opuser a legislação local.

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