Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 172

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Art. 172

- A prova das obrigações subordina-se, quanto à sua admissão e eficácia, à lei que reger a mesma obrigação.

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