Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 390

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quinto - CARTAS ROGATÓRIAS E COMISSÕES ROGATÓRIAS (Ir para)

Art. 390

- O juiz deprecado resolverá sobre a sua própria competência [ratione materiae], para o ato que lhe é cometido.

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