Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 58

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo V - DA PATERNIDADE E FILIAÇÃO (Ir para)
Art. 58

- Têm o mesmo caráter, mas se lhes aplica a lei pessoal do pai, as regras que outorguem aos filhos legitimados direitos de sucessão.

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