Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 126

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo V - DO USUFRUTO, DO USO E DA HABITAÇÃO (Ir para)
Art. 126

- Se o usufruto surgir por prescrição, sujeitar-se-á a lei local que a tiver estabelecido.

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