Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 47

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo IV - DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO (Ir para)
Seção IV - DA NULIDADE DO MATRIMÔNIO E SEUS EFEITOS (Ir para)
Art. 47

- A nulidade do matrimônio deve regular-se pela mesma lei a que estiver submetida a condição intrínseca ou extrínseca que a tiver motivado.

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