Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 319

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo I - DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA NO CÍVEL E NO COMERCIAL (Ir para)
Art. 319

- A submissão só se poderá fazer ao juiz que exerça jurisdição ordinária e que a tenha para conhecer de igual classe de negócios e no mesmo grau.

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