CB - Código Bustamante

Art. 314
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - PRINCÍPIOS GERAIS(Ir para)
Art. 314

- A lei de cada Estado contratante determina a competência dos tribunais, assim como a sua organização, as formas de processo e a execução das sentenças e os recursos contra suas decisões.