Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 342

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo III - REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL (Ir para)
Art. 342

- Compreende, além disso, os delitos ou faltas cometidos no estrangeiro por funcionários nacionais que gozem do benefício da imunidade.

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