Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.7134.1003.6600

1 - STJ Processual civil e constitucional. Fornecimento de medicamento gratuito. Direito à vida. Acórdão que tem como fundamento questão constitucional. Competência do STF. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 360-364, e/STJ): «A insurgência manifestada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com relação à conversão da ação de mandado de segurança em ação de obrigação de fazer mostra-se preclusa eis que a recorrente foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer a contestação.Ficam, pois, rejeitadas as preliminares. (...) A Constituição da República, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Neste sentido, assegura a todos os cidadãos o fornecimento de medicamento ou congênere. O direito à saúde também assegura a realização de cirurgia. Anote-se que os preceitos contidos na Carta Magna são expressos e independem de regulamentação específica para gerar seus efeitos. Além disso, a CF/88, art. 23, II da estabeleceu a competência comum entre os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obrigando-os a «cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Por este princípio, a parte necessitada, quando sentir violado o seu direito, possui a faculdade de ajuizar a ação contra qualquer deles ou contra todos. A propósito, a solidariedade foi reforçada pelo comando da CF/88, art. 198, caput e § 1º também da Carta da República. E não se trata de ignorar o princípio da separação dos poderes (Estado, o desenvolvimento da atividade jurisdicional não expressa qualquer ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo, vez que a parte pretende tão somente o cumprimento do dever constitucional do Estado de preservar e recuperar a saúde, valendo-se, para tanto, da interpretação empregada para a regra da CF/88, art. 196. (CF/88, art. 2º), mas de preservar a vida da parte necessitada, mediante a concessão de medida que tem previsão constitucional. (...) Ora, diante da parcimônia ou omissão) De se manter, portanto, a sentença recorrida, de procedência do pedido inicial, em relação às apelantes. « ... ()

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