Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.2402.7004.0200

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que: a) não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) as razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão impugnado. Aplica-se, portanto, por analogia, o enunciado sumular 284 do Supremo Tribunal Federal; c) a fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido, e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF; d) é válido o entendimento adotado pela Segunda Turma do STJ no julgamento do REsp 1.480.559/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.3.2015, de acordo com o qual, na hipótese de Plano de Recuperação Judicial conforme o disposto no Lei 11.101/2005, art. 1º, § 1º, a Execução Fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal; e) a análise da existência dos requisitos autorizadores para a concessão cautelar enseja reexame de todo o conjunto probatório, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ; f) quanto ao levantado argumento de que houve preclusão e de que a recorrente possui outros bens capazes de garantir o débito, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que atrai novamente a incidência induvidosa do óbice da Súmula 7/STJ; g) com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. ... ()

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