Lei 11.101, de 09/02/2005

Art.
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
  • Alcance da Lei. Referência à [devedor]
Art. 1º

- Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.