Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 207

- Os efeitos das capacidades, em ações nascidas do contrato de jogo determinam-se pela lei pessoal do interessado.


Art. 208

- A lei local define os contratos dependentes de sorte e determina o jogo e a aposta permitidos ou proibidos.


Art. 209

- É territorial a disposição que declara nula a renda vitalícia sobre a vida de uma pessoa morta na data da outorga, ou dentro de certo prazo, se estiver padecendo de doença incurável.