Legislação
CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)
Art. 207
- Os efeitos das capacidades, em ações nascidas do contrato de jogo determinam-se pela lei pessoal do interessado.
Art. 208
- A lei local define os contratos dependentes de sorte e determina o jogo e a aposta permitidos ou proibidos.
Art. 209
- É territorial a disposição que declara nula a renda vitalícia sobre a vida de uma pessoa morta na data da outorga, ou dentro de certo prazo, se estiver padecendo de doença incurável.