Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0004.3400

1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Apenado. Fuga. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Reconhecimento. Regimento disciplinar penitenciário, art. 37. Aplicabilidade. Agravo em execução penal. Apuração de infração disciplinar. Fuga. Falta grave. Procedimento administrativo disciplinar instaurado. Decisão que declara operada a prescrição da pretensão punitiva quanto à infração disciplinar. Insurgência ministerial.

«Implementado o lapso temporal previsto no art. 37 do Regimento Disciplinar Penitenciário Estadual, importa a manutenção da decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Inexiste qualquer inconstitucionalidade no disposto no arts. 36 e 37 do Regimento Disciplinar Penitenciário deste Estado ao estabelecer prazos prescricionais (decadenciais) à instauração e processamento de procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da execução penal. Isso porque o CF/88, art. 24, I designa como concorrente, entre a União e os Estados, a competência para legislar sobre Direito Penitenciário. Nessa perspectiva, a União exerceu sua competência em estabelecer normas gerais sobre o direito penitenciário, consistente na Lei de Execuções Penais, que prevê a necessidade de instauração de PAD para apuração do cometimento de faltas graves. Todavia, a LEP não disciplina a prescrição (decadência) da apuração da falta grave, ponto em que foi complementada pelo Regimento Disciplinar Penitenciário desse Estado Decreto 46534/09, de forma que não há inconstitucionalidade aventada pelo Ministério Público. Não se trata, pois, em usurpação de competência legislativa da União, em afronta ao CF/88, art. 22, I, ao contrário do que pretende fazer crer o Ministério Público, na medida em que o ramo do direito disciplinado pelo Regimento Disciplinar Penitenciário não é o penal, motivo pelo qual o CP, art. 109, VInão rege a prescrição atinente à punibilidade ao cometimento de falta grave, que diz com direito penitenciário. AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.... ()

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