Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Escola. Lide indenizatória na esfera moral. Aluno de faculdade particular de direito que, no início de realização de prova de uma disciplina, teria sido «pressionado pela professora, sob acusação de ter «colado em prova pretérita, do que resultou a tentativa dela de pegar sua pasta, tendo ele se oposto, e sendo xingado pela mesma, de dedo em riste, com palavras de baixo calão, e sido retirado da sala por intervenção de inspetores. Verba fixada em R$ 15.000,00. Incidência do CDC. Inversão do ônus da prova. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, I.
«Apelações dos litigantes. Incidência do CDC (Lei 8.078/90) . Responsabilidade objetiva do estabelecimento, sendo bastantes o fato e o nexo de causalidade. Assunção do risco negocial pela entidade de maior pecúnia. Inversão do ônus da prova, por derrogação do contido no CPC/1973, art. 333, I; favorecida a pretensão por eventual quadro de dúvida. Depoimentos diversos, coligidos na AIJ, não desmentidos pelos documentos, deixando isolada a versão da mestra, e corroborando o relato do citado acadêmico. Humilhação sofrida por ele, na frente de vários colegas, da qual até poderia humanamente reagir, mas não o fez, por presumidas boa educação e reverência ao estabelecimento. Redução da auto-estima, em ofensa à honra e à imagem. Conduta da citada professora, aliás, dita já cometida em casos passados, até contra aluno bem mais velho, que ofende a elementar didática, e elementos correlatos, merecendo ser por ela, no próprio bem, evitada em futuro, máxime porque alunos já adultos não podem ser tratados como se crianças ou adolescentes fossem. Alegada «cola, que não houve, à mingua de qualquer demonstração. Fator «in re ipso, agregado às ditas circunstâncias. Rigor de ser triplicada a verba do reparo, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por proporcional e razoável. Correção monetária pelo indexador adotado pela CGJ, do julgado singular para diante. Juros de mora a partir da citação, em 1% ao mês, segundo o Código Civil Novo. Sucumbência fixada por irretocável. Julgado guerreado que se mantém na principalidade, retocando-se nos números acima descritos. Recurso interposto pela ré, que se desprovê. Provimento parcial do recurso deduzido pelo autor.... ()
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