1 - STJ Plano de saúde. Planos e seguros de saúde. Ação coletiva vindicando o descumprimento de norma infralegal, emitida por entidade da Administração Pública federal direta. Velar pelo cumprimento da Lei 9.656/1998 e de sua regulamentação. Atribuição legal da ANS. Pleito que afeta os interesses institucionais da União e da ANS. Litisconsórcio passivo necessário. Imprescindibilidade, sob pena de ineficácia da sentença. Lei 9.656/1998, art. 35-A , I. Lei 9.656/1998, art. 35-C . Lei 9.961/2000, art. 4º , I, XXIX e XXX. CPC/1973, art. 47 , parágrafo único. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 115 , I. Res. CONSU 13/1998. Súmula 150/STJ .1. A ação coletiva tem como causa de pedir a invocação de que a Resolução 13/1998 do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, reproduzida em cláusulas de contratos de planos e seguros de saúde das rés, alegadamente extrapolou os lindes estabelecidos pela Lei 9.656/1998, ao impor o limite, no período de carência contratual, de 12 horas para atendimento aos beneficiários dos planos ambulatoriais e hospitalares. Com efeito, o exame da higidez do ato administrativo é questão prejudicial ao acolhimento do pedido, que implica tacitamente obstar seus efeitos, ao fundamento de violação de direito de terceiros (beneficiários de planos e seguros de saúde). ... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 5º , LV (Ampla defesa e contraditório). CPC/2015, art. 1º (Contraditório. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88) . CPC/2015, art. 7º (Contraditório. Partes. Paridade de tratamento). CPC/2015, art. 9º (Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade). CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes) CPC/2015, art. 98 , VIII (Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 115 (Sentença. Ausência de contraditório. Nulidade. Hipóteses) CPC/2015, art. 329 , II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento) CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada). CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório). CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório). CPC/2015, art. 503 , § 1º (Sentença. Força de lei. Questão prejudicial). CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório) CPC/2015, art. 962 , § 2º (Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote