Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.0764.9007.0900

1 - STJ Tributário. Adesão ao pert. Depósitos judiciais. Aproveitamento com descontos. Possibilidade. Medida Provisória 783/2017, art. 6º. Princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Enfoque constitucional. Inviável a análise em recurso especial.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «A interpretação do referido normativo dada pela autoridade fiscal é a de que primeiro converte-se em renda da União ou transforma-se em pagamento definitivo o depósito judicial, vinculado a débito em discussão ou oriundo de constrição judicial repassado à conta única do Tesouro Nacional, no intuito de liquidar (total ou parcialmente) a dívida objeto do litígio ou cobrança, sem descontos e, apenas o saldo remanescente, se houver, poderá ser liquidado parceladamente e com descontos em alguma das modalidades previstas nos arts. 2º ou 3º da norma citada. Todavia, tenho que esse não é o tratamento mais adequado e isonômico ao contribuinte que garantiu o débito em dinheiro, em contraposição com aquele que nada garantiu ou ofereceu outros bens para sua garantia. Ademais, a exigência da alocação do valor depositado, caso seja maior do que a dívida incluída, implicaria pagamento integral à vista e sem qualquer benefício para o sujeito passivo, mas apenas para a Fazenda Pública por conta da desistência da ação judicial renunciada, o que não se revela razoável ou proporcional. ... ()

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