Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.4072.2000.2100

1 - TJRJ Profissão. Médico. Hospital. Sigilo profissional. Medida cautelar. Exibição de documento. Prontuário médico. Sigilo médico. Paciente falecido. Filho. Legitimidade ativa. Possibilidade. Sucumbência. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Astreintes. Descabimento. Petição inicial. Pedido. Modificação. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 3º, 264, 363, IV, 406, II, 461, § 4º. CF/88, art. 5º, X. Lei 3.268/1957. Decreto 44.045/1958.

«Medida cautelar interposta por filho de paciente falecido durante tratamento médico-hospitalar. Pleito de exibição de documentos consistentes em prontuário de todo o atendimento médico disponibilizado ao paciente. Requerimento administrativo não atendido com base no sigilo médico e sob a alegação de que só pode ser formulado pelo próprio paciente. O sigilo profissional, em particular o sigilo médico, não possui caráter absoluto e comporta análise caso a caso. Juízo que vem a entender legítima a pretensão do filho em se inteirar do tratamento médico-hospitalar ministrado ao seu pai durante todo o período de internação. Em razão de sua profissão, os médicos devem guardar sigilo, sob pena de, transgredindo essa regra, incorrerem na prática do delito de violação de segredo profissional. Inteligência dos arts. 363, IV e 406, II, ambos do CPC/1973, com respaldo no teor do que contém o inc. X do CF/88, art. 5º. Código de Ética Médica (Art. 102 e parágrafo único da Resolução CFM 1.246/88 (D.O.U. 26/01/88). Lei 3.268, de 30/09/57 e Decreto 44.045, de 19/07/58. Ação julgada procedente, sendo condenado o nosocômio a entregar ao autor cópia do prontuário médico dentro em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir na multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim como condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Alegação de que uma vez juntado o prontuário, ainda que ao custo da violação constitucional do sigilo médico, isso haveria de afastar os ônus sucumbenciais. Descabimento. Submissão da entidade hospitalar apelante ao princípio da causalidade, haja vista a sua resistência em atender ao pedido de parte considerada apta para tanto pelo Juízo. Não pode o autor, depois de definido o pedido e saneado o feito, ainda mais quando já proferida a sentença e em fase recursal, pretender modificar o pedido, ampliando-o (CPC, art. 264). No que concerne às astreintes, de ofício, retira-se a imposição por incompatível com a ação cautelar de exibição de documentos (Súmula 372/STJ). Os honorários advocatícios foram bem fixados, não havendo por que serem alterados (CPC, art. 20, § 4º). Recursos a que se nega provimento.... ()

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