Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 754.0918.8170.9859

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1 - DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DESFUNDAMENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . 1. No que se refere à alegação e omissão sobre a falta de fundamentação do despacho de admissibilidade, a decisão regional, ao realizar o juízo primário de admissibilidade do recurso de revista, nada mais faz do que dar cumprimento a preceito de lei, consubstanciado no CLT, art. 896, § 1º, o que não importa em usurpação de competência do TST, negativa de prestação jurisdicional, tampouco em cerceamento do direito ao devido processo legal, ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Quanto à alegação de que « se o pagamento fosse por fora, por óbvio não estaria no contracheque e, por isso mesmo, incumbia à Autora comprovar seu pagamento fora do contracheque, consta da decisão que a reclamada apenas juntou aos autos documentos intitulados de « relatórios de comissões de vendedores de veículos « . A partir das provas colacionadas, a decisão embargada consignou que « a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia acerca do pagamento correto das comissões. Consignou que os relatórios de comissões apresentados nos autos não foram suficientes à comprovação da ausência de diferenças devidas à autora. O ônus da prova foi corretamente distribuído pelo Tribunal Regional, em observância ao princípio da aptidão para a prova, não havendo de se cogitar de violação dos dispositivos legais invocados «. O regional consignou que « dos relatórios juntados pela empresa não há como apurar se o pagamento da comissão foi realizado corretamente, e nem se foi observado aqueles percentuais mencionados na contestação. Diante do exposto, uma vez não se desincumbindo do ônus da prova, prevalece a média de comissão indicada na inicial, cabendo a condenação da reclamada em diferenças conforme valores comprovadamente pagos, além dos reflexos postulados «. Não cabe à parte expressar o seu inconformismo com a decisão embargada por meio dos embargos de declaração, mas pela interposição de recurso próprio, vez que não há qualquer omissão ou contradição no julgado. 3. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, com feito, deve ser saneada omissão. No tema, o agravo não foi provido ao fundamento que « o tema não foi veiculado nas razões do recurso de revista e nem do agravo de instrumento, o que traduz inovação recursal, razão pela qual, não poderá ser apreciado «. Com efeito, nas razões de recurso de revista (fls. 295 a 328), tal matéria não foi ventilada, sendo que a apresentação na matéria em sede de agravo de instrumento (fls. 437) constitui inovação recursal. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF