JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0010.0500

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. RevisĂŁo contratual. Acordo. Homologação. Cumprimento. Estabelecimento bancĂĄrio. Alienação fiduciĂĄria. Restrição. Liberação. NĂŁo ocorrĂȘncia. PrejuĂ­zo. AlvarĂĄ. Levantamento. Responsabilidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Juros de mora. Termo inicial. Correção monetĂĄria. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil. Acordo celebrado em ação revisional de contrato. DepĂłsito judicial. AlvarĂĄ. Demora na disponibilização. Liberação do gravame de alienação fiduciĂĄria. Danos morais configurados. Juros moratĂłrios. Transação judicial. Termo inicial. I.

«As partes celebraram acordo na ação revisional de contrato, havendo o integral cumprimento pelo autor, mediante o pagamento do valor atravĂ©s de boleto bancĂĄrio, complementado pelo valor depositado judicialmente. No entanto, a instituição financeira nĂŁo cumpriu a sua contraprestação, qual seja, a de baixar o gravame de alienação fiduciĂĄria que recaĂ­a sobre o veĂ­culo no prazo de trinta dias Ășteis apĂłs o levantamento da quantia depositada em juĂ­zo. II. Na hipĂłtese fĂĄtica, vale destacar que a demora, nĂŁo esclarecida nos autos, para a intimação da rĂ© quanto Ă  expedição do alvarĂĄ judicial nĂŁo Ă© de responsabilidade do autor. AliĂĄs, no momento em que foi homologado o acordo judicial cabia Ă  requerida adotar as cautelas necessĂĄrias para agilizar a obtenção do numerĂĄrio, uma vez que tinha conhecimento da existĂȘncia do valor em depĂłsito judicial e do pagamento atravĂ©s de boleto bancĂĄrio. Inclusive, constatada a integralidade do pagamento pelo autor, a requerida poderia ter efetuado a liberação do gravame no prazo de dez (10) dias, previsto no art. 9Âș, da Resolução 320, do CONTRAN, o que nĂŁo ocorreu. III. Evidenciado o dano moral in re ipsa, o respectivo valor deve ser arbitrado considerando a condição social do autor, o potencial econĂŽmico da instituição financeira, o tempo de demora para a liberação do gravame e o carĂĄter punitivo-pedagĂłgico da reparação. A correção monetĂĄria deve incidir a partir do arbitramento, na forma da SĂșmula 362, do STJ. IV. O acordo celebrado pelas partes no processo judicial Ă© uma transação, ou seja, um contrato estabelecido nos moldes dos arts. 840 e seguintes, do CCB/2002 - CĂłdigo Civil. Logo, em se tratando de relação contratual, os juros moratĂłrios de 1% ao mĂȘs incidem a partir da citação. Precedentes deste Tribunal. V. SucumbĂȘncia. Integral decaimento da rĂ© em suas pretensĂ”es. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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