Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1004.5900

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Despacho denegatório. Sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

«A competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caráter precário e, por isso mesmo, sem vincular esta Corte, é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Compete-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, como também os intrínsecos. Eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido nesta Corte, por meio do agravo de instrumento. E, nesse contexto, não há justificativa para a arguição de sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Essa é a conclusão que se extrai da exegese do CLT, art. 896, § 1º.... ()

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