Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE PISO PARA COLOCAÇÃO EM IMÓVEL. PRODUTO VICIADO. TROCA QUE OCORREU EM MENOS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 18, § 1º DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cuja causa de pedir é a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE PISO PARA COLOCAÇÃO EM IMÓVEL. PRODUTO VICIADO. TROCA QUE OCORREU EM MENOS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 18, § 1º DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cuja causa de pedir é a demora na troca do produto viciado fornecido pela requerida, bem como a responsabilidade pelo pagamento da mão de obra referente à troca do material. Nesse passo, sobreveio respeitável sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento de danos materiais. 2. A aquisição do produto com vício ocorreu em 22.02.2021. Já a ré substituiu o produto com defeito em 05.03.2021. E, como relatado pelo pedreiro contratado pelo autor em audiência, a substituição ocorreu em menos de uma semana. Logo, não há direito à indenização por danos morais, posto que a troca ocorreu dentro do prazo legal (art. 18, § 1º do CDC. Com isso, não há direito à indenização, por danos morais. 3. Como apontado na sentença, «Inadmissível o pedido de pagamento em dobro, pois o art. 42, parágrafo único, do CDC só se aplica às hipóteses em que o fornecedor faz cobrança de quantia indevida e há o pagamento pelo consumidor. Se este paga a terceiro em razão de vício ou defeito do produto ou serviço tem direito apenas ao reembolso simples. 4. Tampouco Tampouco há direito ao reembolso das despesas com três meses de aluguel e consumo de água, luz e internet. O aluguel foi opção do autor e de sua mãe para a reforma completa da casa e o problema com o piso atrasou a obra no máximo uma semana, como esclareceu o pedreiro ouvido em juízo. 5. Recurso não provido. Sentença mantida próprios fundamentos, condenando a parte recorrente a pagar as custas e despesas do processo, bem como os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte recorrida, esses fixados em 20% do valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. A efetiva cobrança das verbas de sucumbência, porém, ficará sujeita ao implemento da condição suspensiva prevista no § 3º do CPC/2015, art. 98.
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